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Título:   LEI Nº 12.115  28/06/1996  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispoe sobre a ordenaçao de anuncios na paisagem no Municipio, fixa normas para a veiculaçao desses anuncios, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 28/06/1996 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 468/1995 (ver documento)
Autor(es):   Jose Indio Ferreira do Nascimento
Regulamentação:   Decreto nº 36.646/1996 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga as Leis nºs 5.673/1959, 8.386/1976, 8.627/1977, 8.793/1978, 9.839/1985, 10.057/1986 e 10.449/1988 nos pontos em que contrariarem as disposiçoes contidas na presente Lei;
Lei nº 13.525/2003 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 36.213/1996 - Aos infratores das disposiçoes deste Decreto aplicar-se-ao as multas e demais sançoes previstas nesta Lei.
- Decreto nº 37.447/1998 - A classificaçao de anuncios para a Area Especial de Intervençao, definida no art. 1º deste Decreto, observara o disposto no art. 7º desta lei.
Indexação:   Anuncio - Bens municipais /art. 21/ - CADAN /art.46 a art.48/ - Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior /art.41; art. 68/ - Centro comercial /art. 18/ - Comissao de Proteçao a Paisagem Urbana /art. 59/ - Competencia /art. 58 a art. 63/ - Construçao /art. 20/ - Criaçao /art. 41/ - Hipermercado /art. 18/ - Imovel particular /art. 8º a art. 17; art. 19/ - Infraçao /art. 53/ - Licença /art. 22 a art. 45; art. 64; art. 65/ - Logradouro publico - Multa /art. 54-I-a; art. 55; art. 56/ - Normas tecnicas - Penalidade /art. 54 a art. 57/ - Proibiçao /art. 6º/ - Propaganda eleitoral /art. 22/ - Publicidade - Responsabilidade /art. 49 a art. 51/ - Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano /art. 58; art. 61/ - Secretaria das Administraçoes Regionais /art. 60; art. 61/ - Secretaria Municipal de Cultura /art. 62/ - Secretaria Municipal de Planejamento /art. 63/ - Shopping center /art. 18/ - Termo de cooperaçao /art. 70/


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